quinta-feira, 28 de abril de 2011

PRIMEIROS PASSOS PARA NOVOS RUMOS NA POLÍTICA BRASILEIRA

Enfim, ontem o STF decidiu que a vacância por afastamento de um deputado deve ser preenchida por um suplente mais votado da coligação. É uma nova e boa estória para o nosso país, já que por mais de 20 anos vigorava que a vaga deveria ser preenchida pelo suplente do partido, ignorando as coligações que na maioria das vezes definem as eleições. VALEU STF!


Ah! Não poderia deixar de assinalar que a Ministra Carmem Lúcia Relatora do Mandado de Segurança objeto do histórico julgamento de ontem no STF é de MONTES CLAROS e também que seu voto foi impecável e seguido pela grande maioria. Apenas um Ministro votou contra. A MULHERADA TA COM TUDO!!!