quinta-feira, 28 de abril de 2011

PRIMEIROS PASSOS PARA NOVOS RUMOS NA POLÍTICA BRASILEIRA

Enfim, ontem o STF decidiu que a vacância por afastamento de um deputado deve ser preenchida por um suplente mais votado da coligação. É uma nova e boa estória para o nosso país, já que por mais de 20 anos vigorava que a vaga deveria ser preenchida pelo suplente do partido, ignorando as coligações que na maioria das vezes definem as eleições. VALEU STF!


Ah! Não poderia deixar de assinalar que a Ministra Carmem Lúcia Relatora do Mandado de Segurança objeto do histórico julgamento de ontem no STF é de MONTES CLAROS e também que seu voto foi impecável e seguido pela grande maioria. Apenas um Ministro votou contra. A MULHERADA TA COM TUDO!!!

sábado, 16 de abril de 2011

Meu cliente foi mal tratado e ofendido em agência bancária. Ajuizei ação de indenizção que foi aceita pela 1ª instância e confirmada pelo Tribunal


EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA VERBAL LANÇADAS AO AUTOR - CULPA - FATO INCONTROVERSO - VALOR - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO. - Incontroverso nos autos o fato de que foi o apelante vítima de dano moral, em decorrência de conduta ilícita praticada pelos apelados, tem-se que, quanto ao valor da indenização devida a este título, fixado em montante capaz de inibir conduta repetida dos apelados e, por outro lado, suficiente a reparar a gravidade objetiva do dano, deve ser afastado o requerimento de majoração do valor, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa do apelante.

APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.08.525761-7/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): B. S.C. - APELADO(A)(S): BANCO ITAU S/A E OUTRO(A)(S) - RELATOR: EXMO. SR. DES. BATISTA DE ABREU

Justiça manda devolver dinheiro de consumidor enganado na aquisição de veículo


Meu cliente arrematou um veículo, em leilão organizado pela Organização HL Ltda (Palácio dos Leilões), tendo sido constatado no momento da vistoria realizada no DETRAN que com o número do motor do veículo pertencia a outro veículo que estava em circulação, sendo que tal informação não constou do catálogo dos Lotes em oferta, divulgado pela empresa responsável pelo leilão, logo este fato importante e imprescindível para transferência e utilização do veículo fora omitido tanto pela empresa leiloeira, como pela empresa proprietária do veículo OMNI S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO. É o chamado "VÍCIO OCULTO", o qual não pode ser percebido pelo consumidor no momento da compra, além de ser preciso conhecimento técnico específico; e material apropriado e acesso aos veículos em circulação, para identificar tal defeito. Tentamos resolver esta questão extrajudicial, mas as empresas sequer responderam aos comunicados do meu cliente e à notificação extrajudicial enviada a cada uma das empresas. Foi então ajuizada ação para reparação dos danos materiais suportados pelo meu cliente com a aquisição do veículo. O juiz de primeira instância deu ganho de causa ao meu cliente. As empresas recorreram, mas, sabiamente, o Tribunal manteve a decisão de 1º grau, conforme ementa seguinte:


RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VENDA DE VEICULO COM CHASSIS ADULTERADO EM LEILAO - INFORMAÇÃO OMITIDA - CONDUTA ANTIJURÍDICA - DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURADO.- Para que surja o dever de indenizar, é mister que concorram três elementos: o dano, a conduta culposa e o nexo causal entre os dois primeiros. Existindo prova da conduta antijurídica, é cabível a condenação do agente do dano ao pagamento de indenização.

TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.393706-3/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): OMNI S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO - APTE(S) ADESIV: ORGANIZAÇÃO HL LTDA - APELADO(A)(S): OMNI S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO, ORGANIZAÇÃO HL LTDA, HUMBERTO GONZAGA ARANTES - RELATOR: EXMO. SR. DES. OSMANDO ALMEIDA
...Se comprar gato por lebre, lembre-se que pode recorrer a justiça para que lhe seja entregue o que você realmente comprou ou a devolução do seu dinheiro corrigido mais despesas que por acaso teve para aquisição do gato, quer dizer da lebre...

sexta-feira, 1 de abril de 2011

CNJ muda horário de atendimento do Judiciário

CNJ tomou uma decisão importantíssima que irá beneficiar não somente os advogados, mas, principalmente o cidadão, porque o atual horário de atendimento (12:00h às 18:00h) fica muito restrito e impede o acesso de muitas pessoas à Justiça, além de ser excelente para o advogado. VALEU!
Todos os tribunais e órgãos jurisdicionais terão de atender o público, no mínimo, das 9h às 18h. O novo horário de atendimento do Poder Judiciário ao público foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão plenária desta terça-feira (29/3) vale de segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores.