quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

"Direito da advocacia"

Direito da advocacia ou Garantia da Cidadania?
Em minha opinião quem ganha com esta decisão É O CIDADÃO, na verdade, o título do artigo deveria ser: “OAB GARANTE EXERCÍCIO DA CIDADANIA” uma vez que a Constituição Federal impõe que o processo judicial é público, podendo, tanto o advogado, quanto o cidadão ter livre acesso ao processo, audiência e julgamentos, exceto aqueles que tramitam em segredo de justiça.
Tal portaria feria de morte a Constituição Federal. A OAB CAPIXABA saiu em defesa da CIDADANIA e venceu. ADOREI!
Vejam a Notícia publicada na página conjur:
http://www.conjur.com.br/2011-jan-26/cnj-cassa-portaria-restringia-acesso-advogados-processos
'CNJ cassa portaria que restringia acesso aos autos a advogados. A portaria que restringia o acesso de advogados aos autos, no Espírito Santo, foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CNJ acatou o recurso da OAB capixaba e cassou a portaria editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. Pela regra, os advogados sem procuração só poderiam ter acesso aos autos dos processos mediante "a formulação de requerimento por escrito ao juiz, indicando fundamentalmente o interesse jurídico". A justificativa apresentada foi a necessidade de "assegurar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do réu".

Homero Mafra (...) ressaltou: "A Portaria transforma em regra o que é exceção, tornando o que é público em sigiloso".

Ele destacou, também, o caráter preconceituoso da Portaria. Entre os argumentos apresentados para justificar a medida, a juíza sustenta: "Torna-se arriscado autorizar que advogado não constituído (sem procuração nos autos) faça carga de autos de ação penal, isso porque a existência de ação penal contra uma pessoa expõe dados que são alusivos à sua vida privada, cuja incolumidade pode restar prejudicada caso se faculte acesso aos autos a pessoa que não ostenta a qualidade de representante do réu."

(...)
Íntegra da notícia na página conjur citada no início da matéria.

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